Mulheres em situação de violência doméstica e familiar terão prioridade no acesso ao aluguel social em Ipatinga, conforme prevê o Projeto de Lei 135/2026, aprovado em duas votações pela Câmara Municipal na segunda-feira (21). De autoria da vereadora Professora Cida Lima, a proposta altera a legislação municipal de assistência social e segue para análise do Executivo.
O aluguel social já integra a política de assistência social do município. A mudança na Lei Municipal nº 4.845/2024 é dar prioridade a essas mulheres na concessão do benefício. O projeto não cria um auxílio separado nem altera o valor do pagamento.
A prioridade não significa concessão automática. As beneficiárias deverão atender aos requisitos de acesso, incluindo os critérios de vulnerabilidade social e econômica. Os critérios e prazos dos benefícios eventuais devem ser estabelecidos por resolução do Conselho Municipal de Assistência Social de Ipatinga (CMASI).
Outra medida prevista é o sigilo dos dados cadastrais e do endereço da moradia custeada pelo benefício para mulheres sob medida protetiva de urgência. Essa proteção deverá ser assegurada nas normas do Executivo e nos critérios definidos pelo conselho, para preservar a integridade física e psicológica das beneficiárias.
Para Cida Lima, a possibilidade de contar com uma moradia segura pode ajudar mulheres que precisam deixar a casa onde sofrem violência. “Muitas vezes a mulher permanece por um tempo, anos, numa situação de violência, sofrendo violências, porque ela não vê condições de sair disso”, afirmou.
A vereadora defende que a proteção prevista na legislação seja acompanhada de políticas públicas que ofereçam condições concretas para romper esse ciclo. Segundo ela, a prioridade no aluguel social busca dar esse apoio às mulheres. “É fazer a lei valer na prática como política pública”, declarou.
Durante a discussão em plenário, a autora explicou que a proposta busca adequar a legislação municipal às mudanças na Lei Maria da Penha. A justificativa cita a Lei Federal nº 14.674/2023, que incluiu a possibilidade de concessão de auxílio-aluguel entre as medidas protetivas de urgência.
Com a redação final também aprovada, o projeto segue para análise do Executivo. Caso seja sancionado e publicado, as novas regras entrarão em vigor na data da publicação oficial.





