Municípios mineiros enfrentam prazo decisivo para novos contratos da COPASA

Municípios mineiros que receberam da COPASA propostas de substituição de contratos de programa por contratos de concessão têm até domingo (27 de setembro), para formalizar sua decisão. O alerta é da diretoria Técnica-Operacional da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Ambiental de Minas Gerais (ARSAMB).

O prazo de 180 dias previsto no art. 14 da Lei nº 14.026/2020 conta, em regra, do recebimento da comunicação da proposta de substituição contratual. No caso dos municípios abrangidos pelo ajuste firmado no TCE-MG, adotou-se como marco inicial comum 28 de março de 2026. Dentro desse prazo, o Município deve manifestar sua decisão. A ausência de manifestação configura anuência à proposta, nos termos do §5º. Já a manifestação expressa e tempestiva afasta esse efeito do silêncio.

Os novos contratos trazem mudanças relevantes como prazos mais longos de concessão, novas metas de universalização, regras tarifárias distintas, investimentos previstos, matriz de riscos, bens reversíveis e indenizações. Também redefinem a estrutura regulatória que vai acompanhar os serviços de água e esgoto nas próximas décadas.

Antes de decidir, o município precisa saber qual contrato tem hoje, quando ele vence e quais obrigações continuam valendo. A Lei nº 14.026/2020 garante que os contratos de programa e de concessão vigentes na data da publicação da norma permanecem válidos até o fim de seus prazos, salvo nos casos legais de substituição ou extinção. Um município pode, portanto, optar por manter o contrato atual até seu término, sem aderir de imediato à nova proposta.

A ARSAMB orienta as prefeituras a manter contato formal com a COPASA, registrar por escrito toda manifestação e submeter as propostas às Procuradorias Municipais, às áreas técnicas e às entidades reguladoras competentes, que vão fiscalizar a execução dos futuros contratos.

Conforme a ARSAMB, a recente mudança no controle societário da COPASA não retira dos municípios, como titulares dos serviços, a responsabilidade de avaliar os efeitos jurídicos, econômicos e regulatórios das propostas recebidas.

 

 

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