O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve a condenação de um ex-secretário municipal de Fazenda de Ipatinga, no Vale do Aço, e do então gestor do Instituto de Gestão Pública (Urbis) por envolvimento em fraude em licitações públicas, realizadas em 2009, direcionadas para favorecer a entidade. Segundo apurado, a Urbis beneficiou-se das contratações com o Poder Executivo e da vantagem indevidas delas advinda.
Os dois foram condenados, cada um, a quatro anos, oito meses de 22 dias de detenção, além de pagamento de multa, pelos crimes previstos nos artigos 90 e 92 da Lei 8.666/93 (frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com objetivo de obter vantagem ilícita; e possibilitar prorrogação contratual de forma ilegal). O então prefeito, também denunciado pelo MPMG, foi absolvido pela Justiça na esfera criminal.
Segundo a decisão judicial, ficou demonstrada a desnecessidade de contração da Urbis para realizar os serviços descritos nos contratos celebrados, uma vez que havia servidores efetivos e comissionados, além de consultoria que já prestava consultoria ao Município, em cargos compatíveis à realização das tarefas previstas. “Ainda que fosse necessária a contratação de auxílio profissional especializado, de notória capacidade, a modalidade de licitação usada pelo município foi equivocada”, diz trecho da sentença.
Ou seja, foi constatado que a Urbis foi contratada para prestar serviços técnicos especializados administrativos ou judiciais para recuperação de créditos, revisão de débitos e de análise das dívidas existentes de responsabilidade do Município de Ipatinga, algo que o próprio ente municipal poderia desempenhar por meio de sua equipe técnica, jurídica e administrativa. “Não havia prévia justificativa da autoridade competente quanto à real necessidade das contratações e nem motivação quanto à decisão de licitar”
Segundo a sentença, a modalidade de licitação adotada acarretou prejuízo à competitividade, visto que a mesma empresa foi vencedora das duas licitações (pregão de nº 337/09 e nº 345/09), sem observar a pesquisa de preços reais de mercado, contribuindo para os valores superfaturados e êxito das contratações em relação à Urbis. Para a Justiça, ficou evidenciada a publicidade limitada da modalidade, pois os pregões foram vencidos pela mesma empresa, que compareceu sozinha em ambos os processos.
Além disso, foram verificadas diversas irregularidades nos contratos celebrados pelo Município de Ipatinga com a entidade, como previsões irregulares de pagamentos antecipados e em relação a compensações de impostos e contribuições federais.
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