CENIBRA: PROJETO DEFENDE DIREITOS DOS IDOSOS

Amanhã, de 13 às 16h30, na Casa de Hóspedes da CENIBRA, será realizada a 1ª Reunião da Comissão de Apoio e Avaliação – CAPA do Projeto Conselho Eficaz Idoso. Neste ano, serão 10 municípios contemplados por este projeto: Belo Oriente, Coroaci, Coluna, Coronel Fabriciano, Divinolândia de Minas, Ferros, Guanhães, Rio Vermelho, Sabinópolis e Santana do Paraíso.
A iniciativa busca implantar um processo de comunicação, socialização de informações e estratégias para fortalecer o papel dos Conselhos no controle das políticas públicas, promovendo a mobilização, acompanhamento, monitoramento da rede local, formando e qualificando os conselheiros e operadores sociais do sistema de garantia dos direitos da pessoa idosa para assim promover o controle social, potencializando a rede de defesa dos direitos e a intervenção com capacidade na elaboração do Orçamento Público e a execução das políticas públicas para a Promoção e Defesa dos Direitos da pessoa idosa.
O Projeto Conselho Excelente é uma parceria entre Associação Beneficente Ágape (ABA) e Instituto CENIBRA por meio de destinação de recursos para o Fundo Municipal do Idoso, e prevê em seu plano de trabalho: Realizar visita e cadastro dos municípios envolvidos; Realizar reuniões municipais e regionalizadas; Fomentar a criação dos Conselhos Municipais da pessoa idosa e Fundo Municipal da pessoa idosa através de Leis e Resoluções e consequentemente a execução da Política de Atendimento ao Idoso. Promover o levantamento da situação, planejamento institucional, forma de funcionamento, planos de trabalho, identificação de multiplicadores e conteúdo para formação, visando instrumentalizar o Conselho Municipal do Idoso; Realizar encontros de articulação e mobilização nas cidades de execução do projeto; Contribuir para o bom funcionamento dos Conselhos Municipais do Idoso, Fundo Municipal, Políticas Públicas, Rede de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, Direitos Fundamentais, Participação/Gestão Democrática/Controle Social, Constituição e Qualificação das Entidades – Aspectos Jurídicos, projetos e financiamentos; Possibilitar o reordenamento da rede de atendimento e defesa, estimulando a participarem de Fóruns, Seminários, debates, buscando assim, oportunizar o resgate histórico da mobilização popular, aspecto inerente à sociedade civil organizada.
Fundo do Idoso
O Estatuto do Idoso, instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, permite aos contribuintes, em seu art. 115, e, também, em conformidade com a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, deduzir do imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total de doações feitas ao Fundo Nacional do Idoso – nacional, estaduais ou municipais -, devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos em lei. Para efeito de doação ao Fundo Nacional do Idoso, a legislação estabelece à pessoa jurídica o limite máximo de 1% para dedução do Imposto de Renda devido já somada à dedução relativa às doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso do contribuinte pessoa física, o percentual máximo de dedução é de 6%.

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