ABERTA A TEMPORADA DE ENTREGA DAS DECLARAÇÕES DE IR 2021

Devem declarar, até o dia 30 de abril, os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020

A Receita Federal começou a receber, nessa segunda-feira (01/03), as declarações de Imposto de Renda (IR) 2021, ano-base 2020, cujo prazo termina no dia 30 de abril. Após esse período, o contribuinte estará sujeito a multa por atraso no envio do documento. De acordo com a tabela, devem declarar o IR os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020. Neste ano, a expectativa da Receita é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas.

Uma das novidades é a ampliação do número de contribuintes aptos a usar a declaração pré-preenchida, disponível aos usuários com acesso a conta gov.br (acesso.gov.br), além dos dados que tenham certificado digital. Esse tipo de declaração possibilita a inclusão de diversas informações prestadas à Receita Federal por meio de outras fontes. Mas, apesar dessa vantagem, é preciso que o contribuinte verifique, corrija ou complemente os dados.

Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, não mais em sete, como era feito até 2019. Com a medida, o primeiro lote do Imposto de Renda será liberado no dia 31 de maio e os demais no dia 30 dos respectivos meses (junho, julho, agosto e setembro de 2021).

A gerente executiva contábil e financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco, ressalta os benefícios de se fazer a declaração com antecedência. “Ao se antecipar ao prazo final e reunir toda a documentação necessária à declaração, o contribuinte evita possíveis imprevistos. Em caso de inconsistência, por exemplo, ele terá tempo hábil para fazer as correções. Além disso, conseguirá receber a restituição devida em um prazo menor”, esclarece Luciene.

 

Auxílio emergencial

 

Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial em virtude da pandemia de Covid-19 são obrigados a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso tenham recebido, junto com o benefício, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Nessa situação, o contribuinte também deverá devolver as parcelas recebidas do auxílio emergencial.

 

De acordo com o governo federal, cerca de 3 milhões de declarações possuem algum tipo de devolução a ser feita. O contribuinte pode verificar se a sua situação se enquadra nesse caso acessando o site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).

Quem deve declarar

 

Por outro lado, está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 quem se encaixa em qualquer uma das situações abaixo:

 

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020 (incluindo salário, aposentadoria ou aluguéis). O valor é o mesmo da declaração do Imposto de Renda no ano passado;
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve posse ou propriedade de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Obteve renda com a venda de bens (casa, lote, entre outros);
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
  • Vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, usando a isenção de IRPF no momento da venda, ou;
  • Recebeu o auxílio emergencial em 2020 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

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